DF: trabalhadores de aplicativos fazem greve por reajuste e segurança 

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Publicado Quarta, 30 de Março de 2022 às 08:59, por: CdB

De acordo com a Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF), cerca de 50 mil trabalhadores de aplicativos, iFood, Uber, Rappi, 99 e outros, que circulam diariamente pelas ruas de Brasília reivindicam ainda maior segurança e a implementação dos pontos de apoio à categoria.

Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília

Os trabalhadores das empresas de entregas por aplicativo do Distrito Federal vão iniciar, nesta sexta-feira, uma paralisação pelo aumento da remuneração da taxa mínima e o reajuste do valor do quilômetro rodado. O movimento grevista vai até o dia 3 de abril e acontece em outras cidades do país a partir de terça.
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Dentre as reivindicações, os entregadores de aplicativos pedem melhores condições de trabalho
De acordo com a Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF), cerca de 50 mil trabalhadores de aplicativos, iFood, Uber, Rappi, 99 e outros, que circulam diariamente pelas ruas de Brasília reivindicam ainda maior segurança e a implementação dos pontos de apoio à categoria. O conselheiro fiscal da AMAE-DF, Abel Rodrigues dos Santos, aponta que o valor pago pelas empresas é insuficiente para arcar com as despesas de manutenção dos veículos e cobrir os reajustes dos combustíveis. “A gasolina toma mais de 35% do valor bruto que cada entregador produz durante o mês”. O iFood informou ao  Brasil de Fato que reajustou no mês de março em 50% o valor mínimo do quilômetro rodado de R$1 para R$ 1,50 e da taxa mínima de R$ 5,31 para R$ 6 “para todos os entregadores cadastrados na plataforma”. Para Santos, a remuneração ainda não garante um “valor digno” aos trabalhadores. Ele defende uma taxa mínima em torno de R$ 7,50 e o quilômetro rodado de R$ 2, no mínimo. Ele ressalta que a categoria não é valorizada, mesmo se mostrando essencial no dia a dia da população: “Na pandemia foi a categoria que manteve o comércio girando, que manteve o povo comendo e recebendo as coisas em casa sem correr perigo. Nós assumimos todo o risco”. Na avaliação de Santos, a adesão ao movimento grevista pode chegar a 90% dos trabalhadores, “a categoria está indignada com as condições de trabalho, é horrível. Foi a categoria que não parou” na pandemia, “essencial para tudo e continua sendo desvalorizada”.

Segurança

Além do reajuste, a categoria reivindica a implementação da “faixa azul” nas vias do DF, uma sinalização de segurança para as motocicletas “para trazer melhor organização do trânsito”. – Nós tivemos treze mortes neste último mês e todos eles eram entregadores, estavam indo buscar o pedido ou indo entregar. As nossas vidas estão em jogo – destaca o conselheiro. A faixa azul é um projeto piloto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) de São Paulo implementado no mês de janeiro na Avenida 23 de Maio com objetivo de organizar o espaço compartilhado entre os automóveis e as motocicletas e pacificar e humanizar o trânsito.

Ponto de apoio

Dentre as reivindicações, os entregadores de aplicativos pedem melhores condições de trabalho. – Não tem nenhum ponto de apoio em funcionamento no DF. De acordo com a lei, o ponto de apoio deveria existir em cada Região Administrativa, com banheiro, água potável, área para descanso. A lei exige que os aplicativos assumam essa responsabilidade desde 2020 e até agora não tem nenhum ponto funcionando – denuncia Abel dos Santos. Ele destaca que o “iFood gasta milhões com os restaurantes para oferecerem pontos complementares e não funcionam. Quando chega a reportagem, eles vão lá e montam a área do entregador como se fosse a melhor coisa do mundo. Cadê a fiscalização? Não tem”. A Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) estabelece que a construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros. “O não atendimento ao que determina esta Lei sujeita os infratores a advertência, na primeira infração. Em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ou no órgão que a suceda, por até 30 dias”. Além da perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até o oferecimento dos pontos de apoio. A reportagem do Brasil de Fato , até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno das demais empresas de aplicativos.
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