Delações contra Cláudio Castro são mantidas em processo

Arquivado em:
Publicado Quarta, 07 de Junho de 2023 às 11:07, por: CdB

Castro, já na condição de vice-governador, em 2019, participou de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII, órgão do governo do Estado responsável pelas políticas de assistência social. E que recebeu propina até em dólar, nos Estados Unidos.


Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro


Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de Cláudio Castro (PL) para anular duas delações premiadas em que o governador do Rio é acusado de ter recebido propina na época em que era vereador e vice-governador do estado, segundo reportagem do portal G1. As negativas foram assinadas pelo ministro Raul Araújo.




claudiocastro.jpeg
O delator afirmou que Cláudio Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017

A primeira delação é do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva, homologada pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio.


Segundo o portal G1, na delação o empresário dá mais detalhes de crimes que já tinham sido investigados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ). A investigação desvendou um esquema de corrupção em contratos na Prefeitura do Rio e no governo do Estado. 


O delator afirmou que Cláudio Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017. Contou ainda que Castro, já na condição de vice-governador, em 2019, participou de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII, órgão do governo do estado responsável pelas políticas de assistência social. E que recebeu propina até em dólar, nos Estados Unidos.



Operação Catarata


Com a menção ao nome do governador, o MP do Rio pediu, e a 26ª Vara Criminal do TJ concordou, em enviar a ação penal da Operação Catarata contra os 25 réus sem direito a foro privilegiado ao STJ para analisar a competência para processar o caso.


Segundo o G1, a defesa de Cláudio Castro pediu ao STJ a anulação da delação de Marcus Vinicius alegando que o acordo de colaboração premiada "previa expressamente a obrigação do delator esclarecer integralmente os 'esquemas' citados nos anexos do acordo, mediante o fornecimento de todas as informações e evidências ao seu alcance", sob pena de rescisão. O pedido foi negado.


Já a segunda delação que cita Cláudio Castro, que sua defesa  tentou anular, é de Bruno Campos Selem. O acordo foi celebrado com o Ministério Público do Rio, e foi homologado em fevereiro de 2020 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).


De acordo com G1, Bruno, que foi funcionário da Servlog, empresa que tinha contratos milionários com a Fundação Leão XIII quando Castro era vice-governador, contou ao MP que durante um encontro, em 30 de julho de 2019, Castro teria recebido R$ 100 mil em espécie, das mãos de Flavio Chadud, dono da Servlog, na sede da empresa, num shopping na Zona Oeste do Rio. 


Segundo a defesa do governador, houve irregularidades no acordo de colaboração premiada. Eles alegaram que os depoimentos de Bruno Selem, tomados em novembro de 2019, foram realizados sem qualquer tipo de gravação ou registro audiovisual, conforme prevê a lei.


No entanto, o ministro do STJ discordou. "De fato, a lei vigente ao tempo da celebração do acordo previa que a gravação ocorreria 'sempre que possível', e não obrigatoriamente", escreveu o ministro, ao negar o pedido de anulação.



Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo