Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

TJRJ intima Cláudio Castro a depor sobre recuperação de SuperVia

Arquivado em:
Quarta, 15 de Maio de 2024 às 12:07, por: CdB

Governador terá cinco dias para prestar informações sobre o processo de recuperação judicial da concessionária. A empresa de transporte ferroviário admitiu iminente falência, caso não seja implementada a reestruturação do contrato de concessão.

Por Redação, com CartaCapital – do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro intimou o governador Cláudio Castro (PL) para que, em cinco dias, preste informações no processo de recuperação judicial da concessionária Supervia.

castro.jpg
O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro

A empresa de transporte ferroviário admitiu iminente falência, caso não seja implementada a reestruturação do contrato de concessão.

A determinação é do juiz da 6ª Vara Empresarial do Rio, Victor Torres. Com a medida, Castro deverá informar nos autos se estão programados aportes emergenciais para a concessionária e se há previsão para a implantação da reestruturação do contrato de concessão até janeiro de 2025.

O governador também deverá esclarecer se há plano de contingência para manutenção do serviço caso realmente se confirme a falência da Supervia.

O magistrado também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da recuperação judicial, inclusive os ligados ao cumprimento do plano.

“Os fatos narrados e demonstrados sumariamente pela recuperanda são graves e projetam, desde logo, importantes efeitos no serviço de transporte público da região metropolitana do Rio de Janeiro. Devem, portanto, convocar esse juízo à preparação para possível decretação de falência, desde logo com adoção de medidas bastantes a mitigar o impacto da quebra”, escreveu na decisão.

A Supervia também deverá informar em cinco dias dados de sua operação, como por exemplo, horários de pico, estações mais deficitárias e de maior trânsito de passageiros, com o objetivo de organizar, com auxílio de especialistas, uma eventual devolução do serviço.

Por meio de nota, o governo do Estado informou que não foi citado na ação judicial. O entendimento é de que, em princípio, é a Supervia quem deve ao Estado, “o que será demonstrado no processo legal”.

Malha ferroviária

A concessionária opera o serviço de trens urbanos na região metropolitana do Rio, englobando a capital Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim.

A malha ferroviária explorada pela Supervia tem 270 quilômetros de extensão, dividida por cinco ramais, três extensões e 104 estações ao longo do percurso.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo