Concessão de visto humanitário a afegãos tem regras atualizadas no Brasil

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Publicado Terça, 26 de Setembro de 2023 às 11:13, por: CdB

Portaria publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, trata também da autorização de residência para pessoas afetadas pela retomada do controle político pelo grupo ultraconservador Talebã, no Afeganistão, em 2021. 


Por Redação, com ABr - de Brasília


Afegãos que buscam visto temporário no Brasil só poderão solicitar a acolhida humanitária nas embaixadas do Brasil em Teerã, no Irã, e Islamabade, no Paquistão, a partir da próxima semana. Até então, a autorização era dada ainda nas embaixadas de Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, em Qatar; ou Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.




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Novas regras entram em vigor no dia 2 de outubro

Portaria publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, trata também da autorização de residência para pessoas afetadas pela retomada do controle político pelo grupo ultraconservador Talebã, no Afeganistão, em 2021. 


Outra mudança é o condicionamento da concessão do visto temporário à capacidade de abrigo no Brasil, que deverá ocorrer por meio de acordos de cooperação entre a sociedade civil e o Ministério da Justiça e Segurança Púbica.



Acolhida humanitária


As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, e têm validade até 31 de dezembro de 2024, com o prazo de 180 dias de duração para visto temporário e de dois anos para autorização de residência dos afegãos.


Após a chegada ao Brasil, o prazo de 90 dias para registro do imigrante junto à Polícia Federal e obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) também foi mantido. As exigências de documentação para visto temporário e residência não foram alteradas.


Também foi mantida a possibilidade de solicitação de permanência por prazo indeterminado, que deve ser feita com antecedência de 90 dias antes do prazo final de residência. Nesse caso, o imigrante deverá cumprir requisitos como não se ausentar do Brasil por mais de 90 dias, sempre com passagem pelo controle migratório, e comprovar meios de subsistência e ausência de registro criminal.


O imigrante deverá abrir mão da condição de refugiado e renunciar à condição migratória de acolhida humanitária.




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