Advogados de Bolsonaro usam viagem aos EUA para atrasar processo

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Publicado Segunda, 27 de Março de 2023 às 13:18, por: CdB

A defesa do ex-mandatário neofascista tentou que ele fosse notificado formalmente do processo em que a campanha de Lula o acusa de abuso de poder político, por ter recebido cantores sertanejos e governadores no Palácio do Planalto e no Alvorada para agendas de tom eleitoral.


Por Redação - de Brasília

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram aproveitar o período que o ex-mandatário encontra-se no exterior para travar uma ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá torná-lo inelegível. O processo em questão é um dos 16 que pedem sua punição.

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O endereço informado não correspondia à atual residência do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL)


A defesa do ex-mandatário neofascista tentou que ele fosse notificado formalmente do processo em que a campanha de Lula o acusa de abuso de poder político, por ter recebido cantores sertanejos e governadores no Palácio do Planalto e no Alvorada para agendas de tom eleitoral.

Bolsonaro viajou para os Estados Unidos no dia 30 de dezembro,  dois dias antes do término do mandato, para não passar a faixa presidencial ao sucessor, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até agora, no entanto, Bolsonaro já informou inúmeras datas para retornar ao Brasil, a última delas com previsão para voltar ao país nestaa quinta-feira.

Condomínios


A ação foi protocolada no fim de outubro e quando houve  a autorização para que ele fosse notificado, o ex-mandatário já estava fora do Brasil.

A documentação foi recebida pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde Bolsonaro possui residência fixa. A defesa, então, aproveitou o fato para contestar e pedir a anulação da notificação. Com isso, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, considerou Bolsonaro notificado e rejeitou o pedido dos advogados.

Segundo o Código de Processo Civil, no entanto, em caso de correspondência a condomínios “será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”.

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