Acampamento Marielle Vive deve ser amparado por liminar do STF

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Publicado Segunda, 06 de Dezembro de 2021 às 08:52, por: CdB

Com base nessa data, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela reintegração de posse do assentamento Marielle Vive. A área é propriedade da Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários.

Por Redação, com RBA - de São Paulo

As famílias do acampamento Marielle Vive, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Valinhos (SP), comemoraram a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar os efeitos da decisão liminar que suspende despejos, remoções e reintegrações de posse durante a pandemia de covid-19. A medida cautelar tinha validade somente até 3 de dezembro.

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A decisão do ministro Barroso, no entanto, ainda vai ao Plenário da Corte que pode confirmar ou revogar a suspensão das remoções
Com base nessa data, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela reintegração de posse do assentamento Marielle Vive. A área é propriedade da Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários. Mas, de acordo com o MST, estava abandonada há anos quando foi ocupada em abril de 2018 por cerca de 450 famílias. Por decisão do TJ-SP, o despejo estava marcado para a última sexta-feira, no mesmo dia em que o prazo da liminar se encerrava. Agora, com a extensão do prazo da liminar, os trabalhadores rurais que vivem no assentamento ficam protegidos até 31 de março de 2022.

Recursos do acampamento

A decisão de Barroso, no entanto, ainda vai ser submetida ao plenário da Corte, que pode confirmar ou revogar a suspensão das remoções. A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, impetrado pelo Psol e outras entidades da sociedade civil. Em paralelo, o advogado e dirigente do MST de São Paulo Nilcio Costa explica que o movimento vem estudando novas formas para garantir a permanência das famílias no terreno. – Nós vamos entrar com recurso e tentar uma medida cautelar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF para manter as famílias e o acampamento até esgotar todos os recursos judiciais que estão sendo manejados – observa. “E também vai depender do julgamento de mérito dessa ADPF, porque até agora foi concedida apenas a liminar. Esperamos que no mérito o Supremo coloque algumas condicionantes para o cumprimento das reintegrações de posse. Porque até hoje, historicamente, o poder Judiciário se limita a conceder a ordem de reintegração de posse e as famílias simplesmente são removidas, desalojadas, sem nenhuma perspectiva de inclusão em programas sociais e políticas públicas tanto em âmbito rural quanto urbano.” A prorrogação do prazo da APDF, porém, não foi capaz de amparar todas as pessoas ameaçadas de despejo. Na manhã seguinte à decisão do ministro Barroso, na última quinta, 240 famílias foram removidas da Ocupação Nova Conquista, localizada em um terreno particular na Zona Sul da cidade de São Paulo. Na decisão, a 3ª Vara Cível do Foro Butantã argumentou que o principal motivo para urgência da reintegração era o risco de deslizamento de terra. No entanto, os moradores alegam que não foi feita uma avaliação que comprovasse isso.

Famílias da Nova Conquista na rua

– Ela (juíza) colocou que teve essa avaliação de que era uma área de risco, mas isso foi colocado por eles lá. Não sabemos de onde saiu essa avaliação – destaca a conselheira municipal de Habitação e integrante da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM-SP) Fátima dos Santos. – Eles atenderam o interesse da construtora e não o das famílias. Tanto que colocavam que era uma área de risco, mas, na verdade, a parte que era de risco a própria Defesa Civil orientou as famílias para não ficar e elas não ficaram nessa parte de risco. Depois colocaram a questão ambiental, que era uma área de mata, que não poderia ter construção. Mas ontem mesmo o trator da prefeitura estava lá derrubando as árvores. E ficamos sabemos que o advogado da proprietária, que é uma construtora, falou que vai construir um empreendimento lá onde falam que é uma área de risco e uma área ambiental – comenta. Além de impedir a realização de despejos no período de pandemia, a liminar do ministro Barroso também estabelece que caso alguma área seja desocupada, cabe ao poder público garantir o acolhimento em local seguro às famílias. Mas isso também não foi respeitado no caso dos moradores da Ocupação Nova Conquista. De acordo com a conselheira, as famílias não receberam o auxílio necessário pela gestão de Ricardo Nunes (MDB). E muitas delas não tiveram outra escolha a não ser voltar às ruas.  
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