Unidades de saúde, em todo o país, se adaptam no apoio às gestantes

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Publicado Domingo, 02 de Julho de 2023 às 14:53, por: CdB

A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros.


Por Redação, com ABr - de Brasília

Para cumprir o que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva determinou, na semana passada, ao entrar em vigor a Lei que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação, os hospitais públicos passaram a incluir os procedimentos na rotina administrativa e operacional das unidades. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.

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A realização dos exames pré-natais torna-se um fator de segurança para as gestantes


A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. O Ministério da Saúde informou, neste domingo, que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde.

“São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez”, disse a nota encaminhada à agência brasileira de notícias ABr.

Distúrbios


Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.  A intenção é proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.

Também em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), filiada à Associação Médica Brasileira, considerou que não houve discussão sobre a lei com os profissionais de medicina.

Pré-natal


“A Febrasgo vem a público salientar que a referida lei não está alinhada com as recomendações científicas vigentes e que deveria ser imediatamente revisada e reeditada com adequado alinhamento científico. Para tal, oferecemos premissas técnicas amparadas pelo rigor científico a fim de subsidiar as instâncias legislativas e o executivo, para que possam oferecer à saúde pública brasileira normativas legais amparadas pelas evidências científicas”.

E emenda. “A oferta de ecocardiografia fetal sistemática no pré-natal, como determina a lei em questão, não encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes científicas da atualidade. Dessa forma, é difícil afirmar que a oferta da ecocardiografia fetal como exame de rotina do pré-natal possa reduzir a mortalidade neonatal”, diz a nota da Febrasgo.

“O consenso observado na literatura médica é da realização da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação”, diz nota da Febrasgo.

O Ministério da Saúde, por sua vez, afirma que a referida lei, resultado da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2018), “foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal, agora, viabiliza o cumprimento da lei. Mas, que o médico tem autonomia para conduzir o pré-natal das gestantes”.

Cardiopatias


A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia congênita como qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surja nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima 1% de incidência de cardiopatias congênitas, dado aceito para os países latino-americanos. Assim, no Brasil, preveem-se cerca de quase 29 mil (28.846 novos) casos de cardiopatias congênitas ao ano. De acordo com dados do DataSUS, em 2021, foram registrados 2.758 nascidos-vivos com malformação do sistema circulatório, no Brasil.

A profissional de Relações Públicas Larissa Mendes e a advogada Janaína Souto são mães de cardiopatas. Juntas, elas criaram um perfil em uma rede social para orientar outros pais sobre como lidar com alterações nos corações de seus filhos, as partir das próprias experiências.

Há 21 anos, Janaína Souto teve uma filha com cardiopatia congênita (atresia da mitral, da pulmonar, ventrículo único tipo direito, isomerismo direito e asplenia congênita), em um parto normal, sem qualquer suporte, sem qualquer avaliação criteriosa. “Graças a Deus, ela conseguiu sobreviver aos 30 dias, sem suporte, e o diagnóstico chegou a tempo. Mas enfrentamos voo [de avião] comum com uma criança em crise, chorando, porque tive que buscar tratamento fora”, recorda a advogada.

Obstetrícia


Já Larissa Mendes foi mãe aos 28 anos e o pré-natal foi feito corretamente, com a realização de três ultrassons morfológicos com médicos diferentes e nenhum deles notou complicações relevantes.

— Houve alterações na gestação, como artéria umbilical única e polidrâmnio, mas considerado normal por obstetras. Meu filho nasceu em hospital apenas com suporte neonatal e, graças a Deus, não precisou de atendimento ao nascer. Caso contrário, o risco teria sido imenso — disse à ABr.

As duas mães entendem que o diagnóstico precoce poderia ter dado um melhor suporte a elas, durante as respectivas gestações.

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