Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Tribunal cassa candidatura de Pezão a um novo mandato em Piraí

Arquivado em:
Terça, 03 de Setembro de 2024 às 20:31, por: CdB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022.

Por Redação – do Rio de Janeiro

A Justiça Eleitoral do Rio impugnou, nesta terça-feira, a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer a mais um mandato na prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

pezao.jpg
As investigações contra Pezão foram iniciadas a partir de um depoimento de Sérgio Cabral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

 

Constituição

O juiz Kyle Menezes, em sua decisão, acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição. A defesa do ex-governador, no entanto, alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais”, determinou o juiz eleitoral.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo