(1’12” / 213 Kb) - A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que possuem mais de dez funcionários estão obrigadas a adotar o sistema de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Entre outras normas, os funcionários deverão receber um comprovante impresso todas as vezes em que registrarem entrada e saída.
A medida, regulamentada pela portaria nº 1.510/09, tem objetivo de proteger os trabalhadores contra fraudes na jornada de trabalho. As regras também determinam o arquivamento dos registros, de maneira que os dados possam ser acessados pelos fiscais do trabalho.
A limitação de horários para a marcação do ponto está proibida, assim como qualquer alteração nas informações. A nova regulamentação foi anunciada no mês de julho. Na ocasião, as representações patronais se posicionaram contra a medida, alegando que a impressão de comprovantes aumentaria os custos das empresas com energia e uso de papel.
Aproximadamente 700 mil empresas utilizam sistema eletrônico para a marcação do ponto. O equipamento custa em torno de R$ 6 mil. Os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não são obrigados a se adequarem a essas regras.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
01/0911