Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

TJRJ reduz pena de condenado por morte de cinegrafista em protesto

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Quinta, 18 de Julho de 2024 às 11:57, por: CdB

O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados pediam que a pena fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não como lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, mas com redução da pena.

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu na quarta-feira reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014.

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Profissional foi atingido por rojão durante manifestação em 2014

Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Na sentença de quarta-feira, essa pena foi alterada para quatro anos em regime aberto. Na mesma sentença, foi mantida a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também era réu no julgamento.

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou enviado para a 1ª instância.  Assim, Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como ocorreu com Caio.

O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados pediam que a pena fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não como lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, mas com redução da pena.

– Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito – escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.

Julgamento anterior

A primeira sentença sobre o caso saiu no dia 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu por absolver o tatuador Fábio Raposo. O artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. 

Os jurados concluíram que não existiu dolo eventual em matar a vítima. Isso levou à desclassificação do crime e a competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Também foi autorizado que Caio recorresse em liberdade.

No depoimento, Caio disse que carregava a culpa de ter matado um trabalhador, mas que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro. Caio teria, então, acendido o rojão, sem saber que se tratava desse tipo de artefato. Disse pensar que era fogo de artifício, que liberava uma explosão de cores. E que, depois de acender o artefato e colocá-lo no chão, deixou o local sem saber que tinha atingido Santiago.

Fábio contou que viu um objeto no chão e pegou, por curiosidade, sem saber que era um rojão. Ele disse que entregou o artefato para Caio depois desse último ter insistido muito. Disse ainda que saiu do local logo em seguida, com os olhos irritados pelo gás lançado pelos policiais e não viu quando Caio acendeu o artefato.

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