A Superintendência de Controlee Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) embargou nesta quarta-feira(29) três obras irregulares, duas delas no bairro de Jardim Cruzeiro (CidadeBaixa), e uma no Rio Vermelho.
Nas ruas Ebenezer Cavalcante eOctávio Mangabeira, no Jardim Cruzeiro, imóveis residenciais vinham sendoerguidos sem a licença da Prefeitura Municipal. Já na rua Euclides de Matos, noRio Vermelho, os técnicos do órgão embargaram a terceira obra, onde doispavimentos estavam sendo construídos sem alvará em cima de uma loja que realizaserviços automotivos.
Os responsáveis pelas trêsintervenções também receberam notificação determinando a paralisação dostrabalhos até que as pendências fiscais sejam sanadas. Se os embargos não foremcumpridos, a Sucom interditará as obras.
O Art. 16 do Código de Obras doMunicípio de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que "toda e qualquer obra,particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizadapela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescriçõesdesta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo doMunicípio de Salvador".