Rio de Janeiro, 03 de Outubro de 2024

STJ decide que Garotinho pode ser candidato a vereador, no Rio

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Quinta, 03 de Outubro de 2024 às 20:24, por: CdB

A decisão do ministro ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da candidatura de Garotinho por improbidade administrativa, em 2018. O caso envolve uma suposta participação do ex-governador em um esquema criminoso durante o governo da mulher, Rosinha Garotinho.

Por Redação – de Brasília

Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luís Felipe Salomão assina o termo publicado no Diário Oficial do Judiciário (D.O.J) nesta quinta-feira, que acata o pedido da defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) e suspende a impugnação de sua candidatura a vereador do Rio de Janeiro. Com a decisão, Garotinho terá seu nome na cédula eleitoral.

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Anthony Garotinho é candidato a vereador, no Rio de Janeiro

A decisão do ministro ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da candidatura de Garotinho por improbidade administrativa, em 2018. O caso envolve uma suposta participação do ex-governador em um esquema criminoso durante o governo de mulher, Rosinha Garotinho. 

O candidato travou uma batalha judicial para concorrer à vaga de vereador na Câmara Municipal do Rio. No dia 9 do mês passado, a Justiça indeferiu o registro de sua candidatura. A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa, a qual estabelece inelegibilidade por oito anos, a vencer apenas em 2026.

 

Habeas corpus

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclareceu que negou o registro porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio, e crime de lavagem de dinheiro. 

Em decisão anterior, de 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que impedia Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.

A decisão de Zanin foi concedida em habeas corpus, que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final.

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