Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 2024

Quase 60% dos municípios já aderiram ao programa Escola em Tempo Integral

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Terça, 03 de Setembro de 2024 às 12:55, por: CdB

A adesão pode ser feita de forma voluntária pelos Estados e municípios, por meio do Simec, até o dia 31 de outubro.

Por Redação, com ACS – de Brasília

O segundo ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) já teve a adesão de 59,4% dos municípios e de 44,4% dos estados brasileiros em três semanas após a abertura das inscrições. As informações são do último balanço divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), na última sexta-feira. Ao todo, 3.310 municípios e 12 estados se inscreveram no ciclo de 2024-2025.

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Ao todo, 3.310 municípios e 12 Estados se inscreveram no ciclo de 2024-2025

O balanço mostra que o Nordeste foi a região com maior adesão entre os seus municípios: 1.452 (81%). Logo em seguida, aparecem o Norte, com 285 (63,3%); Sul, com 596 (50%); Sudeste, com 781 (46,8%); e Centro- Oeste, com 196 municípios (42,1%).

A adesão pode ser feita de forma voluntária pelos Estados e municípios, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento , Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), até o dia 31 de outubro. Isso garante aos entes federados acesso à assistência financeira para a ampliação de vagas voltadas à formação integral de qualidade no ensino básico. Com isso, as escolas podem diversificar a oferta de atividades educativas, socioemocionais, culturais, artísticas, científicas, tecnológicas e esportivas.

Pactuação

Também foi aberto na segunda-feira o prazo para pactuação de matrículas do programa, destinado às redes de ensino estaduais, municipais e distrital que já realizaram a adesão. Para participar, os gestores devem acessar o módulo ETI 24/25 do Simec.

Webinário e plantões

A fim de apoiar os entes no planejamento das novas matrículas de tempo integral, a Secretaria de Educação Básica (SEB) realizará , junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), um webinário com orientações sobre o novo ciclo de assistência financeira. O evento ocorreu na segunda-feira, às 15h (horário de Brasília), primeiro dia da fase de pactuação, com transmissão pelo canal do MEC no YouTube e pelo Conviva Educação.

Além disso, a SEB vai promover, durante o mês de setembro, plantões para tirar dúvidas dos entes federados, a partir de terça-feira. A Secretaria fez encontros de 1h com cada uma das unidades da Federação. O objetivo é prestar esclarecimentos não somente sobre a adesão e a pactuação, mas também sobre o uso dos recursos, a elaboração da política, o registro no Censo Escolar, assim como orientar um planejamento mais customizado das matrículas, de acordo com a realidade local.

Programa Pé-de-Meia

Os beneficiários do Programa Pé-de-Meia recebem incentivos mensais por frequentar as aulas, além de depósitos ao final de cada ano concluído, pela sua aprovação. No total, cada jovem pode receber até R$ 9,2 mil até o fim do ensino médio. Alguns critérios precisam ser cumpridos, como frequência de no mínimo 80% das aulas. A regra é válida tanto para quem estuda no ensino regular quanto para alunos da educação de jovens e adultos (EJA). Confira abaixo algumas dúvidas comuns de estudantes sobre como o programa leva em conta a participação em sala de aula:

Não recebi o incentivo este mês e o aplicativo Jornada do Estudante diz que não atingi a frequência mínima de 80% nas aulas. O que posso fazer para voltar a receber?

Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.

Como minha frequência é calculada?

A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula quanto a soma de todas as presenças durante o ano letivo.

Onde posso consultar meu histórico?

O estudante pode conferir seu histórico de comparecimento nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.

Consulte respostas para outras dúvidas na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia

Pagamento

á está sendo depositada a primeira parcela (R$ 200) do Pé-de-Meia para os novos estudantes do ensino médio público incluídos no programa, que fazem parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. O pagamento segue até 2 de setembro, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. Os jovens que já faziam parte do programa também estão recebendo o valor, conforme o calendário de pagamentos .

Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.

Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Pé-de-Meia

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

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