Polícia prende criminoso envolvido em roubo de instituições financeiras

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Publicado Sexta, 09 de Junho de 2023 às 14:57, por: CdB

A operação conjunta foi realizada pela Polícia Federal no Pará, com a participação da Delegacia de Santarém/PA, e contou com o apoio de unidades policiais em Minas Gerais. Osmar, um criminoso paulista, estava no Estado com o objetivo de cometer roubos na região.


Por Redação, com Brasil 247 - de Brasília


A Polícia Federal deu cumprimento na quinta-feira a mandados de prisão contra Osmar Martins de Araújo, conhecido como "fantasma", na cidade de Novo Progresso/PA. Osmar é considerado foragido da justiça e possui ligações notórias com grupos criminosos especializados em crimes contra o patrimônio, utilizando a modalidade "Domínio de Cidades".




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PF prende criminoso envolvido em roubo de instituições financeiras, cargas em aeroportos e tráfico internacional de drogas

Por meio da colaboração entre diversas unidades da Polícia Federal, foram realizadas diligências para verificar a localização do alvo, indicando que ele possivelmente estaria em Nova Progresso/PA.


Segundo informações compartilhadas, Osmar tinha a intenção de realizar roubos de valores, possivelmente ouro, transportados por via aérea. Esses fatos demandaram o apoio de unidades da Polícia Federal no Pará, que conduziram investigações de campo para obter a localização exata do alvo e de seus possíveis cúmplices.



Operação conjunta


A operação conjunta foi realizada pela Polícia Federal no Pará, com a participação da Delegacia de Santarém/PA, e contou com o apoio de unidades policiais em Minas Gerais. Osmar, um criminoso paulista, estava no Estado com o objetivo de cometer roubos na região, utilizando armamento pesado, e também planejava estabelecer uma nova rota para o envio de cocaína ao exterior, no Pará.


Contra Osmar, os agentes cumpriram três mandados de prisão expedidos pela 1ª Vara Federal de Campinas/SP. Esses mandados incluem um de prisão preventiva por participação em organização criminosa e tráfico de drogas, um de prisão temporária por lavagem de dinheiro e um de prisão condenatória pelos crimes de organização criminosa transnacional e tráfico internacional de entorpecentes, com uma pena estabelecida de 24 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.



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