Polícia Federal busca líderes de quadrilha que registrava falsos médicos

Arquivado em:
Publicado Terça, 20 de Junho de 2023 às 12:48, por: CdB

O esquema foi descoberto quando duas pessoas foram presas em flagrante, em abril de 2022, ao tentar obter registros profissionais no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, com diplomas e históricos escolares falsificados.


Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro


A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira a segunda fase da operação que busca desarticular uma quadrilha especializada em falsificar diplomas e históricos escolares de cursos de medicina, para inscrever falsos médicos em conselhos regionais da categoria.




policiafederal-1.jpg
Operação Catarse II cumpre mandados no Rio de Janeiro e Minas Gerais

Cerca de 30 policiais federais cumpriram quatro mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, Silva Jardim (RJ), Saquarema (RJ) e Montes Claros (MG). Os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.


O esquema foi descoberto quando duas pessoas foram presas em flagrante, em abril de 2022, ao tentar obter registros profissionais no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, com diplomas e históricos escolares falsificados.


A partir das investigações iniciadas com esse flagrante, foi realizada a primeira fase da operação, em fevereiro de 2023, que cumpriu 11 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema criminoso, que incluía duas clínicas médicas.



Os líderes da organização criminosa


Em continuidade a essa ação, a PF busca os líderes da organização criminosa, para desarticular a atuação em diversos Estados do país, além de identificar mais falsos médicos e também profissionais de outras áreas que estejam atuando a partir das fraudes realizadas pela quadrilha.


Os crimes investigados pela polícia são os de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal), com pena de dois a seis anos de reclusão e multa, e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), para o qual estão previstas as mesmas sanções.


A operação desta terça-feira foi nomeada de Catarse II, por dar sequência à Catarse I. O termo foi escolhido por sua origem filosófica, com o significado de limpeza ou purificação pessoal.



Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo