Polícia faz operação contra suspeitos de aliciar menores para Estado Islâmico

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Publicado Quinta, 10 de Agosto de 2023 às 12:44, por: CdB

Segundo a Polícia Federal (PF), a suspeita de corrupção de menores e promoção de organização terrorista começou a ser investigada em junho deste ano, após um homem, brasileiro, ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.


Por Redação, com ABr - de São Paulo


Policiais federais cumpriram, na manhã desta quinta-feira, três mandados judiciais de busca e apreensão contra suspeitos de recrutar jovens adolescentes para a organização terrorista Estado Islâmico.




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Mandados foram cumpridos nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro

Expedidos pela Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (MG), os mandados foram cumpridos nos Estados de São Paulo (dois) e Rio de Janeiro (um). A identidade dos alvos da ação policial não foi divulgada.


Segundo a Polícia Federal (PF), a suspeita de corrupção de menores e promoção de organização terrorista começou a ser investigada em junho deste ano, após um homem, brasileiro, ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.


O homem, cujo nome não foi revelado, estava prestes a viajar para o exterior a fim de se juntar ao Estado Islâmico. Segundo os investigadores, ele costumava usar aplicativos de mensagens para conversar com adolescentes, tentando convencê-los a promover e integrar a organização terrorista.



Aeroporto Internacional de Guarulhos


Na ocasião, além de deter o suspeito quando ele tentava embarcar em um voo internacional, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a PF cumpriu a mandados de busca e apreensão nas cidades de São José dos Campos (SP) e Barbacena (MG).


Em vigor desde 2016, a chamada Lei Antiterrorismo estabelece pena de reclusão de cinco a oito anos e multa para quem integrar e promover organização terrorista, crime classificado como hediondo. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma pena de um a quatro anos de reclusão para quem incorra no crime de corrupção de menores. Pena que pode ser aumentada em um terço por envolver infrações previstas na Lei Antiterrorismo.



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