Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2024

Lula encaminha PL para agilizar liquidação das empresas falidas

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Quinta, 11 de Janeiro de 2024 às 19:11, por: CdB

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, uma vez que eles são “os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.


Por Redação, com ABr - de Brasília

A equipe econômica do governo, para imprimir maior velocidade aos processos de falência, enviou ao Congresso, nesta quinta-feira, Projeto de Lei (PL) para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. No despacho do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto foi encaminhado em regime de urgência constitucional.

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Na ponta do lápis, muitas empresas apontam para mais prejuízos do que lucro e acabam fechadas


Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, uma vez que eles são “os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

 

Novo plano


Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

 

Credores


O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

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