Justiça brasileira reconhece direitos trabalhistas no jogo do bicho

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Publicado Quinta, 09 de Maio de 2002 às 14:30, por: CdB

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma sentença inédita em sua historia, reconhecendo os direitos trabalhistas a Vera Lúcia de Miranda, apontadora (pessoa que escreve os palpites) do jogo do bicho. A mulher teve confirmado o direito à indenização trabalhista reclamados à suposta empresa Paratodos, sediada em Natal, capital do Rio Grande do Norte. Vera ingressou em Natal, há dois anos, com ação pedindo verbas referentes às férias, 13º salário, FGTS, salário-maternidade e multa contratual pelo tempo de serviços prestados à organização do jogo do bicho, em atividade de agenciadora de apostas exercida entre 1995 e 1999, sem carteira de trabalho assinada. A Segunda Turma do TST, por unanimidade, decidiu confirmar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região que, acatando o pedido da cambista e sentença da primeira instância, condenou a Paratodos a pagar as verbas reclamadas, ainda que a atividade do jogo do bicho seja ilícita e definida em lei como contravenção penal. Segundo a decisão do TRT, a despeito da ilicitude da atividade desenvolvida pela Paratodos, a prestação de serviços da apontadora do bicho deu-se de forma permanente, remunerada e sob a dependência da empresa. Por estas razões, considerou que a reclamante fazia jus à indenização.

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