Instituições recorrem da decisão de retorno às aulas presenciais no Rio

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Publicado Quarta, 27 de Outubro de 2021 às 09:14, por: CdB

A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, quando a Justiça destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

Os colégios e universidades federais do Rio de Janeiro irão recorrer da decisão judicial que determina o retorno às aulas presenciais, em 15 dias. As atividades presenciais estão suspensas desde o ano passado, devido à pandemia de covid-19. A liminar foi concedida na segunda-feira, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ).
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Coppe/UFRJ – Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Estão incluídos na ação o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), o Colégio Pedro II (CPII), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, quando a Justiça destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar. No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos”, não cumpre a carga horária legal e intensifica as desigualdades sociais e de oportunidades de acesso ao ensino. O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro está melhor, com a vacinação contra a covid-19 avançando e estão permitidas atividades não essenciais, como torneios de futebol e restaurantes.

Recurso

Em nota, o reitor do Colégio Pedro II, Oscar Halac, informou que as Procuradorias Federais “estão avaliando as medidas jurídicas cabíveis” para que seja mantida a decisão anterior. “Na ocasião, a juíza responsável indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, reconhecendo a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, o momento em que ocorreria o retorno às atividades presenciais e a forma como seria conduzido. Reitero o meu compromisso com a Ciência mas, por ora e de ordem, iremos trabalhar para mitigar os aspectos negativos do retorno açodado às aulas presenciais”. O IFRJ informou que vai recorrer da decisão e que pretende seguir o planejamento já feito pela instituição, de retorno presencial parcial a partir de 4 de novembro e total no primeiro semestre de 2022. “A Instituição reafirma que, a partir de 4 de novembro, quando se inicia o segundo semestre de 2021, retornará, parcialmente, com atividades práticas para estudantes em fase de conclusão dos cursos e demais atividades (de gestão e administrativas, de pesquisa, de extensão etc.) que demandem espaço físico imprescindível para sua realização, conforme 1ª fase das Diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais no IFRJ”. O Ines também informou que irá recorrer da decisão, “dado o avanço do calendário escolar/acadêmico” e que pretende retornar às atividades presenciais quando toda a comunidade acadêmica estiver com o esquema vacinal completo, tendo em vista que as pessoas com deficiência são grupo de risco para a covid-19. A previsão do instituto é começar o ano letivo de 2022 presencial. “A Direção-geral do INES comunica, ainda, que continua trabalhando junto com seu corpo docente e técnico-administrativo para que os alunos continuem seus estudos de forma segura durante a pandemia de Covid-19, desenvolvendo ações para a manutenção das aulas remotas em 2021, sempre seguindo as orientações científicas e diretrizes pedagógicas”. O instituto destaca que, por suas especificidades com o ensino de surdos, o risco de contaminação aumenta e o uso de máscaras impossibilita a leitura labial para quem está aprendendo a Língua Brasileira de Sinais (Libras). “A Libras apresenta características próprias: em muitos sinais faz-se necessário que os alunos levem a mão ao rosto e, em especial, à boca, o que potencializa o risco de contágio. Além disso, há alunos que estão no processo de aprendizagem da Libras e precisam da leitura labial para auxiliar o entendimento em algumas situações, o que é inviável com uso de máscaras”. A UFRJ, a Unirio e a UFRRJ também acionaram a Procuradoria Federal para recorrer da liminar, pedindo que seja mantida a decisão anterior que garante a autonomia universitária. O Cefet-RJ não retornou o contato da reportagem.
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