IFood e Zé Delivery são notificados por exigirem valor mínimo para pedidos

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Publicado Quarta, 11 de Maio de 2022 às 11:10, por: CdB

Em fiscalização realizada nos sites do iFood e do Zé Delivery , o órgão verificou que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra e produto superar um valor preestabelecido.

Por Redação, com Diário do Rio - do Rio de Janeiro O Procon Carioca enviou na terça-feira uma notificação ao serviços de entrega do iFood e do Zé Delivery, que deverão apresentar informações sobre estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery.
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IFood e Zé Delivery são notificados pelo Procon Carioca
As duas empresas devem apresentar os esclarecimentos ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação. Em fiscalização realizada nos sites do iFood e do Zé Delivery , o órgão verificou que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra e produto superar um valor preestabelecido. De acordo com o Procon, essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.

Valor de pedido mínimo

A autarquia solicitou as plataformas que informem: quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual a porcentagem de restaurantes com valor de pedido mínimo em comparação à quantidade total de restaurantes cadastrados? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido? Qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo? Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, as práticas das empresas devem ser apuradas para evitar que os consumidores sejam prejudicados em seus direitos. – Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor – afirmou.  
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