A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.
A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.
Atendimento
Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.
Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.
Pesquisa Clínica
O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério da Educação, lançou nesta quarta-feira, em Brasília, a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica, uma espécie de instância de articulação e consultoria destinada a fortalecer a pesquisa clínica no país. O decreto que cria oficialmente a rede foi publicado no Diário Oficial da União no início do mês.
A proposta, de acordo com o Ministério da Saúde, é promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação nacional em pesquisa clínica. A rede funcionará como um fórum de articulação intersetorial e de cooperação técnico-científica.
Desdobramentos
A iniciativa, centralizada no Departamento de Ciência e Tecnologia, prevê estratégias de qualificação de pesquisadores e profissionais de saúde, contribuindo para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
“(A rede) pretende proporcionar um ambiente participativo e favorável ao desenvolvimento de pesquisa clínica de excelência, com articulação intersetorial e cooperação técnico-científica entre as diferentes instituições e organizações, a fim de tornar o Brasil mais atrativo e competitivo diante do cenário global de pesquisas”, informou o Ministério da Saúde.
A construção da rede foi feita por meio da articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; instituições e organizações internacionais; centros de pesquisa clínica; comitês de ética em pesquisa com seres humanos; associações de pesquisadores, profissionais de saúde e pacientes; instituições de ensino superior e indústrias farmacêuticas, organizações representativas de pesquisa clínica (ORPCs) e associações.