Governo do Rio sanciona lei que ajuda a combater racismo religioso

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Publicado Sexta, 17 de Dezembro de 2021 às 11:18, por: CdB

 

Para fortalecer as ações de combate ao racismo religioso, a lei dá a possibilidade de o Observatório atuar em conjunto com o Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (CONEPLIR) na execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento desses casos.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o "Observatório Mãe Beata de Iemanjá sobre o Racismo Religioso", com objetivo de monitorar violência praticada ou tentada contra grupos e religiões de matriz africana. É o que prevê a Lei 9.512, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na quinta-feira.
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Objetivo é de monitorar violência praticada ou tentada contra grupos e religiões de matriz africana
De acordo com o texto, o Observatório terá a missão de coletar, ordenar e analisar dados. O programa poderá ser coordenado pela Secretaria de Estado responsável pelas políticas para o desenvolvimento social e direitos humanos. A pasta responsável pelo projeto deverá ainda criar um canal telefônico para o recebimento de denúncias.

Combate ao racismo religioso

Para fortalecer as ações de combate ao racismo religioso, a lei dá a possibilidade de o Observatório atuar em conjunto com o Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (CONEPLIR) na execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento desses casos. Segundo a norma, o programa tem os seguintes objetivos: acompanhar e analisar informações sobre racismo religioso, padronizar e integrar o sistema de armazenamento dos dados sobre violência contra grupos e terreiros de religiões de matriz africana, além de publicar, anualmente, relatório com indicadores e sugestões de medidas que contribuam para a redução de casos. A lei é de autoria da deputada Renata Souza (Psol) e coautoria de outros parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).  
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