Governo admite que veto de Bolsonaro à distribuição de etanol é inócua

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Publicado Terça, 04 de Janeiro de 2022 às 12:37, por: CdB

O texto que saiu do Congresso, no entanto, acrescentou um trecho ao artigo original da MP que estendeu essa permissão às cooperativas de produção ou comercialização de etanol e às empresas comercializadoras do combustível ou importadores. Com isso, Bolsonaro rejeitou dois pontos do projeto.

Por Redação - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis, em lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. Setores do governo, no entanto, admitem que, na prática, a negativa não impede as operações. A permissão é um dos pontos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.063/2021, editada em agosto por Bolsonaro para autorizar postos de combustíveis a comprarem etanol hidratado diretamente de produtores ou importadores, sem a necessidade da intermediação de distribuidoras.
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O etanol produzido no Brasil e nos EUA tem preços mais baixos do que aqueles praticados nos países europeus
O texto que saiu do Congresso, no entanto, acrescentou um trecho ao artigo original da MP que estendeu essa permissão às cooperativas de produção ou comercialização de etanol e às empresas comercializadoras do combustível ou importadores. Com isso, Bolsonaro rejeitou dois pontos do projeto: aquele que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo e um outro que liberava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses fornecedores.

Congresso

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que os vetos não impedirão as operações de venda direta de etanol, "uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que já disciplinou essa matéria por meio da Resolução nº 855, de 8 de outubro de 2021". O veto alega que essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins. Assim, diz a mensagem enviada ao Congresso, ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sejam elevadas, as bases de cálculo estariam reduzidas a zero. "Assim, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, por criar uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária e por distorcer a concorrência setorial”, conclui o texto legal.
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