Desembargador suspende 'passaporte da vacina' no Rio

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Publicado Quinta, 30 de Setembro de 2021 às 09:53, por: CdB

 

Na decisão, o desembargador ainda chama o decreto municipal de "ditadura sanitária" e afirma que a carteira de vacinação “é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.  

Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar na quarta-feira para cassar o “passaporte da vacina”, medida que impedia o acesso a lugares públicos e privados sem a carteira de vacinação na capital.
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Desde o último dia 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo no Rio
No último dia 22, o desembargador Paulo Rangel já havia deferido outra liminar suspendendo o “passaporte da vacina” de Maricá, na região metropolitana. O desembargador não levou em consideração nas decisões, no entanto, que medidas como confinamento e quarentena estão previstas em lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a constitucionalidade delas nos julgamentos. – Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção – escreveu o magistrado na liminar. Na decisão, o desembargador ainda chama o decreto municipal de "ditadura sanitária" e afirma que a carteira de vacinação “é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”. Ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos escravos e gados no passado e cita Hitler. "Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", transcreveu o desembargador trecho de um livro em sua decisão.

Reação

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), usou sua conta no Twitter para rebater a decisão do desembargador na manhã desta quinta-feira. Na postagem, ele ironiza que não sejam também questionadas outras regras e leis estabelecidas. – Às vezes me pergunto como algumas pessoas podem aceitar que se proíba fumar no escritório, shopping, metrô.. e também aceitar que seja obrigatório o uso do cinto de segurança!  Será que essas pessoas não se sentem cerceadas em suas liberdades individuais?  Só para refletir.... – disse o prefeito. Ao portal G1, o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, também criticou a liminar. “É lamentável uma decisão como essa. Não tem nenhum embasamento, nenhuma questão clínica. Não leva em consideração o momento pandêmico que a gente está vivendo e a importância da vacina”, declarou. Após a decisão, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que vai apresentar um recurso. Até lá, não será mais exigido o “passaporte da vacina” na capital. Desde o último dia 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio, como cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada há duas semanas pelo TJ-RJ, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.
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