Black Friday tem de respeitar consumidores e trabalhadores

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Publicado Quinta, 23 de Novembro de 2023 às 10:15, por: CdB

Durante o evento, as denúncias de abusos se multiplicam, especialmente de sobrecarga na jornada do trabalho. Mesmo que paguem comissões ou horas extras, os patrões precisam respeitar todas as regras da convenção coletiva.


Por Márcio Ayer - do Rio de Janeiro


A Black Friday é relativamente nova no Brasil, mas já caiu no gosto dos consumidores. Em termos de vendas, essa data só perde no país para o Natal, o Dia das Mães, o Dia das Crianças e o Dia dos Pais. Pesquisa da plataforma Reclame Aqui aponta que 62% dos brasileiros se programaram para participar da edição deste ano, marcada, oficialmente, para a próxima sexta-feira, 24 de novembro.




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A Black Friday é relativamente nova no Brasil, mas já caiu no gosto dos consumidores

Antes mesmo da chegada do dia, porém, várias lojas (físicas e virtuais) já estão divulgando promoções, ofertas e descontos. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), as vendas devem crescer 4,3%, na comparação com a Black Friday do ano passado.


É importante que o comércio varejista tenha datas comerciais de referência. Quando bem planejadas, essas datas tendem a beneficiar lojistas, consumidores e comerciários. Com a demanda aquecida e a promessa de mais consumo, lojas e mercados chegam a contratar trabalhadores temporários, a melhorar as comissões ou a pagar horas extras para seus funcionários.


Mas existe também o outro lado do evento. Órgãos de defesa do consumidor registram picos de reclamações na Black Friday, que, para muitos, já virou “black fraude”. Não faltam empresários que tentam manipular clientes com os mais diversos golpes, de falsas promoções a entrega de produtos diferentes dos divulgados.


Os trabalhadores do comércio também devem ficar de olho na Black Friday. Durante o evento, as denúncias de abusos se multiplicam, especialmente de sobrecarga na jornada do trabalho. Mesmo que paguem comissões ou horas extras, os patrões precisam respeitar todas as regras da convenção coletiva.



Descanso semanal remunerado


É preciso respeitar a jornada de 44 horas semanais e de oito horas por dia, com descanso semanal remunerado, conforme a escala 6×1. Se houver horas extras, vale o que está no acordo: o comerciário pode trabalhar até duas horas a mais por dia, desde que essas horas extras sejam remuneradas.


O movimento sindical defende que todos saiam ganhando com a Black Friday e outras datas comerciais. Conforme a SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo), o setor varejista, que inclui o comércio de bens de consumo, automóveis e materiais de construção, representa 26,4% do PIB nacional. Mas a busca por mais vendas e mais lucros deve respeitar tanto os consumidores quanto os trabalhadores comerciários. Os direitos não estão em promoção!


 

Márcio Ayer, é presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).


As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil




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