Anvisa indefere pedidos de registro de três autotestes de covid

Arquivado em:
Publicado Terça, 08 de Fevereiro de 2022 às 10:26, por: CdB

Destes, três tiveram indeferimentos já publicados no Diário Oficial da União; quatro produtos tiveram a análise concluída e aguardam a publicação do resultado; nove encontram-se em análise pela área técnica; e 17 foram distribuídos para a área e, atualmente, aguardam o início da análise.

Por Redação, com ABr - de Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu pedidos de registros de três autotestes de covid-19. De acordo com a agência, os pedidos foram negados devido à falta de estudos e documentos completos sobre os produtos que solicitaram autorização.
teste.jpeg
Anvisa indefere pedidos de registro de três autotestes de covid-19
As empresas já foram informadas por meio de Ofício Eletrônico sobre os pontos de ajustes necessários para cada produto antes que uma nova submissão possa ser feita, informou a Anvisa, por meio de nota enviada à Agência Brasil. “Estes são os resultados dos primeiros pedidos de registro de autotestes avaliados pela Agência. A publicação de ontem (segunda feira, 7 de fevereiro) do Diário Oficial da União traz outros três autotestes que também tiveram seus pedidos negados. Mas nestes casos a negativa aconteceu porque os pedidos foram feitos antes da vigência da norma que regulamentou os autotestes para covid-19 no Brasil”, informou a Anvisa. Os registros indeferidos são das empresas LMG Lasers; Medlevensohn; e Okay Technology. As duas resoluções com os indeferimentos (nº 364 e nº 387) foram publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira. A Anvisa contabiliza 33 pedidos de registro para autotestes de covid-19, número que não considera os pedidos feitos antes da vigência da norma. Destes, três tiveram indeferimentos já publicados no Diário Oficial da União; quatro produtos tiveram a análise concluída e aguardam a publicação do resultado; nove encontram-se em análise pela área técnica; e 17 foram distribuídos para a área e, atualmente, aguardam o início da análise.

“Quem decide é o secretário”, diz ministro

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse, em entrevista coletiva nesta terça-feira, que analisará tecnicamente as considerações do médico Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho contra a prescrição do chamado kit covid a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), caso o secretário nacional de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto, não acate as sugestões de Carvalho. Professor da Universidade de São Paulo (USP) e escolhido pelo ministro para coordenar um grupo de especialistas criado para apresentar ao ministério recomendações de como os profissionais de saúde devem proceder ao atender pacientes com covid-19, Carvalho apresentou, na última sexta-feira (4), um recurso administrativo contra a decisão ministerial de não dar publicidade oficial às diretrizes aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), cuja maioria dos integrantes é contrária ao uso do kit covid e ao chamado tratamento precoce. O recurso de Carvalho deve ser analisado pelo próprio secretário nacional em até cinco dias úteis. De acordo com Queiroga, Angotti pode acatar parcial ou integralmente as ponderações do médico – e, neste caso, as diretrizes da Conitec poderiam ser publicadas, no todo ou em parte. Já se o secretário nacional recusar o recurso apresentado por Carvalho, este pode reapresentá-lo para que seja apreciado pelo próprio ministro. – Existe um processo administrativo que segue as regras dos processos em geral. O primeiro recurso é encaminhado ao secretário, que pode considerá-lo de maneira integral ou parcial. Ou não considerá-lo. Neste (segundo) caso, o recurso sobe para o ministro – pontuou o ministro. “(Se isto acontecer), vou analisar todos os detalhes, os aspectos técnicos, as ponderações científicas, a legalidade e, a partir disto, nos manifestaremos sobre este assunto que já foi enfrentado aqui (no ministério)”, afirmou Queiroga, evitando tecer considerações sobre os argumentos de Carvalho para defender a contraindicação do uso de remédios como cloroquina, azitromicina e ivermectina, cuja falta de eficácia contra o novo coronavírus foi atestada por diversos ensaios clínicos randomizados. – Qualquer antecipação de juízo de valor eiva de nulidade esta questão. Temos que seguir o rito processual. A Conitec é uma comissão que apoia a decisão do secretário. Quem decide é o secretário. A Conitec recomenda. Cabe ao secretário acatar ou não [a recomendação]. E ele (Angotti) fez sua motivação (exposição de motivos para rejeitas as diretrizes apresentadas pela Conitec) – concluiu Queiroga.
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo