Anvisa atualiza regras para produtos bronzeadores

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Publicado Sexta, 09 de Dezembro de 2016 às 09:41, por: CdB

O objetivo da norma foi complementar a regulamentação vigente, tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos

Por Redação, com ACS - de Brasília:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a RDC 126/2016, que contempla as definições e requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, e que também estabelece advertência de rotulagem específica para os ativadores/aceleradores de bronzeado.

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Agência estabelece ainda advertência de rotulagem específica para os ativadores/aceleradores de bronzeado

O objetivo da norma foi complementar a regulamentação vigente. Tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos. Tais lacunas foram geradas pela revogação em agosto de 2013 do Decreto 79094, de 5 de janeiro 1977.

Definição

Segundo a definição da agência, bronzeador é uma preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele. Com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a ação escurecedora.

Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da pele, por aplicação externa, independentemente da exposição às radiações solares. Dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.

O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua. E isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.

Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa permanecem inalterados. Devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015. Ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao registro. Enquanto que os bronzeadores simulatórios e os ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro.

Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores solares (RDC n° 30/2012).

Rotulagem

Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão 180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos. Eles deverão exibir, nas embalagens primária e secundária, os dizeres."Este produto não é um protetor solar", além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015.

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