ANS altera regras para hospitais nos planos de saúde

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Publicado Domingo, 27 de Agosto de 2023 às 16:48, por: CdB

Dentre as mudanças estão: a ampliação da portabilidade de carências, as mudanças nos critérios de redução na rede hospitalar e a obrigatoriedade de comunicação individualizada desses casos. As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.


Por Redação - de Brasília

As novas regras para alteração de hospitais nos planos de saúde foram atualizadas e passam a valer, em todo o território nacional, a partir desta segunda-feira. A tomada de decisão ocorreu em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A ANS alterou o regramento quanto aos hospitais, nos planos de saúde


Dentre as mudanças estão: a ampliação da portabilidade de carências, as mudanças nos critérios de redução na rede hospitalar e a obrigatoriedade de comunicação individualizada desses casos. As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

A atualização se estabelece em meio a muitas reclamações dos consumidores de planos de saúde diante de alterações não comunicadas.

— Essa futura resolução da ANS vem justamente para resolver esses problemas, trazendo mais transparência e criando menos dificuldades para os usuários — comentou Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, à agência brasileira de notícias Rede Brasil Atual (RBA), neste domingo.

Consumidor


O professor explica que a oferta dos planos de saúde é orientada não apenas pelas normas da ANS, como também do Código de Defesa do Consumidor. Em especial, o denominado “princípio da boa-fé”, que tem por finalidade fazer com que não haja a impressão de que o beneficiário se sinta enganado e não haja resistências injustificadas.

Além disso, outro fundamento essencial para a garantia dos direitos do consumidor está ligado à questão de oferta. “Isto é, quando você coloca um produto ou serviço no mercado, você tem que estabelecer todas as características desse item para que o consumidor possa avaliar o que está adquirindo”, esclarece o professor. Assim, a lógica de mercado também se aplica à oferta das operadoras de saúde.

Mudanças 


Uma das alterações mais discutidas, que se relaciona diretamente com o princípio da boa-fé, é a obrigatoriedade da comunicação individualizada das mudanças na disponibilidade de serviços aos beneficiários. A nova medida visa reduzir possíveis imprevistos, como a carência de atendimentos específicos em situações de emergência.

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