Por Celso Lungaretti, de São Paulo:
Como se trata de informação quase impossível de se confirmar, eu apenas a registro como uma possível explicação da decisão inesperada de Zavascki e do elogio aparentemente exagerado que o ex-ministro Joaquim Barbosa lhe fez ("uma das mais extraordinárias e corajosas decisões da história político-judiciária do Brasil"):
"A decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha foi amadurecida durante a madrugada e teve o objetivo de desativar uma bomba preparada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello que, segundo análises de juristas, poderia implodir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e a posse do vice Michel Temer.
Lewandowski e Mello poriam em votação hoje (5ª feira, 5) à tarde a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de autoria da Rede de Sustentabilidade, que, além de pedir o afastamento de Eduardo Cunha, determinava simultaneamente, segundo interpretação de outros ministros, a anulação de todos os seus atos no cargo –e, por conseguinte, também do acatamento do pedido de impeachment de Dilma.
Mello e Lewandowski: pulo do gato? |
Zavascki se irritou e outros ministros estranharam que Mello tenha aceitado relatar a ADPF da Rede, quando o natural seria que a enviasse para ele, que relata o caso Cunha desde dezembro. E as suspeitas pioraram quando Mello acertou com o presidente Lewandowski para suspender toda a pauta de hoje no plenário para se concentrar nessa ação.
Ao perceberem a manobra –ou 'golpe', segundo um deles– , ministros do Supremo se mobilizaram para neutralizar a aprovação da ADPF hoje à tarde pelo plenário. Decidindo o afastamento de Cunha com base no processo aberto pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, Zavascki esvazia horas antes a ação da Rede, que deixa de ter um 'objeto'. Se Cunha não é mais deputado, não há como julgá-lo como tal.
Teori: decisão extraordinária e corajosa? |
...Conforme fontes consultadas pelo Estado, o jabuti identificado na ADPF da Rede está no sétimo parágrafo, sobre 'os atos impugnados' na ação e sobre 'uma prática institucional incompatível com o regime constitucional da presidência da Câmara dos Deputados'.
São citados, em seguida, dois tipos de atos: 1) o 'grave ato omissivo' da Câmara, que deveria ter afastado o seu presidente depois que se tornou inabilitado para o cargo; 2) os 'atos comissivos que foram praticados cotidianamente por um agente político que não poderia prosseguir na função de presidente da Câmara'.
Nesse segundo caso, dos atos de Cunha, está dito: 'Embora não se cogite de nulidade dos atos praticados até o reconhecimento da inconstitucionalidade ora questionada, impõe-se o exame célere da matéria para que promova o restabelecimento da normalidade institucional'.
Na leitura de ministros e assessores do próprio Supremo, só não se cogita da nulidade desses atos até que a denúncia contra Cunha seja recebida. A partir de reconhecida a inabilitação dele, estaria aberta a brecha para que seus atos fossem revistos para resguardar a 'normalidade institucional'".
Celso Lungaretti, jornalista e escritor, foi resistente à ditadura militar ainda secundarista e participou da Vanguarda Popular Revolucionária. Preso e processado, escreveu o livro Náufrago da Utopia. Tem um ativo blog com esse mesmo título.
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