Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2024

Uso de simulador para obtenção de CNH será facultativo

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Segunda, 17 de Junho de 2019 às 08:37, por: CdB

As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH.

Por Redação, com ABr - de Brasília

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula
As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula. As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir desta segunda-feira data em que a matéria foi publicada no DOU.

Contran

Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”. Na oportunidade, ele argumentou que o simulador não teria eficácia comprovada. “Ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse. De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da habilitação. Ele disse que a decisão vai estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores.

Anac notifica Avianca

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota no sábado reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil “está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”. Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora. A Avianca está em processo de recuperação judicial desde dezembro do ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados “deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma. Persistindo a insatisfação, recomenda a Anac, “o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos”. A Anac lembra que “o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem”.

Consumidores

No caso dos consumidores com passagens aéreas vendidas pela Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras, esses devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado. Ainda conforme a Anac, “em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros”.
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