A reforma contida na PEC unifica a cobrança de tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando um IVA Dual, dividido em dois tributos: um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria o ICMS.
Por Redação – de Brasília
Relator da Reforma Tributária, o senador Roberto Rocha (PSDB-AM) apresentou nesta quarta-feira a última versão do relatório sobre a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com ajustes no período de transição do novo tributo IBS para conseguir maior adesão de Estados e municípios à proposta. O novo texto foi distribuído nesta madrugada aos colegas, segundo confirmação de assessores.
A reforma contida na PEC unifica a cobrança de tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando um IVA Dual, dividido em dois tributos: um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria o ICMS, cobrado atualmente pelos Estados, e o ISS, recolhido pelos municípios. Cria ainda o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Dentre as alterações, o parecer alterado prevê que a transição do IBS da origem para o destino se completará em 40 anos, organizados em duas etapas de 20 anos cada – antes, esse período seria de 20 anos. O texto mantém, no entanto, a transição de sete anos para substituição dos tributos. Para o relator, a mudança para 40 anos trará uma transição mais suave, para minimizar impactos na receita e atrair apoio de Estados e municípios à proposta.
Zona Franca
O novo parecer também já define quais setores poderão ser favorecidos por regimes especiais de tributação do IBS. A versão de antes dizia apenas que Lei Complementar escolheria esses segmentos. Com a alteração, o parecer indica que serão beneficiados os setores de combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo; serviços financeiros; e operações com bens imóveis.
Outra mudança proposta por Roberto Rocha refere-se ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Originalmente, o FDR poderia ser utilizado para honrar os atuais incentivos de ICMS, mas não havia qualquer direcionamento expresso nesse sentido. Agora, o parecer define que, até 2032, os recursos do Fundo serão aplicados prioritariamente à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017.
O trecho que trata da Zona Franca de Manaus também teve uma modificação. O novo parecer mantém o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, mas agora traz a previsão de que Lei Complementar definirá a participação do Estado na arrecadação do IBS decorrente das operações e prestações interestaduais originadas na Zona Franca, sem prejuízo do princípio do destino.
Novo sistema
A tramitação da reforma tem caminhado devagar, no Congresso. O último relatório da matéria foi apresentado em maio do ano passado. Mesmo com a promessa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de levar a proposta adiante e pautá-la para o plenário após aprovação na comissão, há dúvidas sobre a aprovação definitiva da PEC.
— Aprovada na CCJ, será pautada no plenário para bem da sociedade que espera uma reforma no sistema tributário — afirmou Pacheco, em recente entrevista ao diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo (OESP)].
Há ainda dúvida sobre o real interesse do governo do presidente Jair Bolsonaro em aprovar a medida.
— Eu acho que esta é a última janela de oportunidade desta geração nossa, e nós temos que aproveitar. Essa não é uma matéria do governo, essa é uma matéria do Senado. Ela nasceu e se encerra no Senado, porque aqui é que vai ser feita a promulgação dessa matéria — disse ao OESP o relator Roberto Rocha.