Portugal é, agora, mais um país europeu a autorizar a eutanásia

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Publicado Quarta, 17 de Maio de 2023 às 14:23, por: CdB

A lei específica que as pessoas são autorizadas a solicitar assistência para morte nos casos em que se encontrem “em situação de sofrimento intenso, com lesão definitiva de extrema gravidade ou doença grave e incurável”.


Por Redação, com Reuters - de Lisboa


O presidente de PortugalMarcelo Rebelo de Sousa, sancionou uma lei que descriminaliza a eutanásia no país de maioria católica depois que o Parlamento derrubou na sexta-feira o último de seus quatro vetos.




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Portugal tornou-se o sexto país da União Europeia a permitir o procedimento

O gabinete de Sousa disse em um comunicado que o presidente promulgou a legislação “como ele é obrigado” a fazê-lo pela constituição.


Portugal tornou-se o sexto país da União Europeia a permitir o procedimento.


Pesquisas têm mostrado que a maioria dos portugueses é a favor do direito de escolher a morte assistida em detrimento do sofrimento do paciente.


Em janeiro de 2021, uma legislatura anterior aprovou o primeiro projeto de lei que legalizaria a morte assistida em certas condições, mas Sousa vetou-o por “conceitos excessivamente indefinidos”.


O Parlamento de Portugal chegou a aprovar versões ligeiramente alteradas da lei, mas o presidente as enviava de volta à Casa ou à Corte Constitucional, geralmente citando dúvidas sobre o texto, o que críticos diziam serem meras tentativas de atrasar a introdução da norma.


Na sexta-feira, o Parlamento de 250 lugares votou por 129 a 81, com uma abstenção, para aprovar o projeto de lei sem as alterações solicitadas por Rebelo de Sousa, efetivamente derrubando seu veto.


O Partido Social Democrata, principal partido de oposição de centro-direita, disse, no entanto, que vai apelar contra a lei na Corte Constitucional.



Assistência para morte


A lei específica que as pessoas são autorizadas a solicitar assistência para morte nos casos em que se encontrem “em situação de sofrimento intenso, com lesão definitiva de extrema gravidade ou doença grave e incurável”.


A regra estabelece um intervalo de dois meses entre a aceitação do pedido e o procedimento propriamente dito e torna obrigatório o apoio psicológico.



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