Ceará: povos indígenas protestam contra aprovação do Marco Temporal

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Publicado Quarta, 31 de Maio de 2023 às 14:12, por: CdB

Foram 283 votos a favor e 155 contra o projeto, que no seu texto base determina que apenas são terras indígenas, territórios ocupados pelos povos originários, a partir da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.


Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília


Povos indígenas de todo o Brasil pressionam contra a aprovação do PL 490/2007, o chamado Marco Temporal das Terras Indígenas, mas o projeto foi aprovado na noite de terça-feira. Em protesto, ao longo do dia, diversas manifestações foram registradas no país. No Ceará, representantes de diversas etnias bloquearam estradas em Caucaia e Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza e em Crateús, no sertão do estado.




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Manifestações pela demarcação de terras e a luta pela rejeição do PL 490/2007 do marco temporal também são parte dos registros da mostra do fotógrafo Vherá Xunú

Foram 283 votos a favor e 155 contra o projeto, que no seu texto base determina que apenas são terras indígenas, territórios ocupados pelos povos originários, a partir da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O texto da mensagem diz ainda que os povos tradicionais precisam comprovar a ocupação e o uso desses territórios para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.


O Marco Temporal é considerado um retrocesso pelos povos originários, por defensores da causa, pesquisadores e especialistas no tema. A lei proíbe a ampliação de terras já demarcadas, permite a exploração mineral nos territórios e flexibiliza o o contato do homem branco com os povos que vivem isolados.


– Vai gerar nova onda de genocídio dos indígenas que vivem em isolamento – acredita o antropólogo Ronaldo Queiroz, pesquisador que coordena o Grupo Técnico (GT) de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Anacé na Funai. Caso a nova legislação seja aprovada na Câmara Federal, a competência de demarcação de terras indígenas sai da responsabilidade do Poder Executivo e passa para o Legislativo.


Ronaldo acredita que o impacto gerado por esse tipo de mudança irá intensificar a catástrofe humanitária divulgada sobre os Povos Yanomami e facilitará a atuação das facções criminosas dentro dos territórios.


– Alcançará outros povos indígenas situados na bacia amazônica e ao longo do Rio Negro, por exemplo. Além de tudo isso, o processo de desertificação da Floresta Amazônica, como do Cerrado, como das áreas de Mata Atlântica, de Mangue e etc, será intensificado – alerta o pesquisador.


A titular da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, Juliana Alves, Cacika Irê do povo Jenipapo-Kanindé, diz que a iniciativa da bancada ruralista é retrato do descaso com os povos originários. "A votação, em regime de urgência e sem amplo e profundo diálogo, demonstra descaso com nossos povos e com as entidades que os representam. O legislativo vai esvaziar as atribuições do Ministério dos Povos Indígenas; um ministério criado pelo atual governo e que apenas faz uma reparação histórica”, ressalta.


A secretária também lamentou sobre o futuro do Brasil e sobre os ensinamentos que estamos deixando para as crianças do  país. Para a Cacika, “o Brasil, e o congresso nacional, caminham na contramão do mundo”, sem preservar os povos e os biomas. “Isso demonstra, tristemente, que caminhamos para o colapso humanitário e ambiental pois aqui fazemos política com o interesse do capital apenas”.


A Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) aponta, além do marco temporal, outras ameaças aos indígenas brasileiros apresentadas no PL 490. Segundo o documento, o projeto de lei propõe a liberação de construções de rodovias, hidrelétricas e outras obras em terras indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas, violando tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Para Adriana Tremembé, uma das lideranças indígenas do Povo Tremembé da Barra do Mundaú, que compõe a coordenação da Federação dos Povos Indígenas do Ceará, o Marco Temporal “é  um projeto de morte” desenhado para beneficiar os ruralistas. “Estamos juntos para garantir nossos direitos previstos na Constituição. A nossa força é com nossos encantados e nossos ancestrais”, disse.


De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), que monitora as publicações feitas no Diário Oficial da União, o Brasil tem 421 terras indígenas homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas. Ainda de acordo com o Instituto, há 303 terras indígenas que ainda não conseguiram obter a homologação presidencial, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação. Essas terras somam 11 milhões de hectares, onde vivem cerca de 197 mil indígenas.



Saiba como foi a primeira votação


O PL 490 tramita na Câmara Federal desde 2007, mas com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal, que acontece no próximo dia 7 de junho, a pauta foi acelerada e votada em regime de urgência na semana passada e aprovada com 324 votos a favor e 131 contra.


O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, o PP, o PSD, o Republicanos, União Brasil, Podemos, PSDB, Novo, Patriota e PSC garantiram a maioria dos votos dos seus deputados em favor da urgência. Por outro lado, votaram majoritariamente contra os partidos de esquerda: PT, PSB, PCdoB, Psol, PV e Rede.


Dos 22 parlamentares cearenses na Câmara Federal, 9 votaram a favor do Marco Temporal. São eles: Yury do Paredão, Moses Rodrigues, Matheus Noronha, Júnior Mano, Dr. Jaziel e André Fernandes, todos do Partido Liberal. Dayany Bittencourt, Danilo Forte e Fernanda Pessoa, esses, deputados estaduais eleitos pelo União. 



STF


O julgamento do marco temporal começou em agosto de 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar está em 1 a 1. O relator, ministro Edson Fachin, posicionou contra a tese do marco temporal. Em seu voto, o ministro afirmou que “a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas”.


Já o ministro Kassio Nunes Marques divergiu do relator e se manifestou pela aplicação do marco, alegando que reconhecer pedidos de posse posteriores à data de promulgação da Constituição “implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário”.



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