Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2024

Governo autoriza o uso das Forças Armadas nas eleições de 2024

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Segunda, 09 de Setembro de 2024 às 13:03, por: CdB

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Redação, com ABr – de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira.

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TSE definirá localidades e período de emprego de militares

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A participação das Forças Armadas no processo eleitoral está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Marcos Antonio Amaro dos Santos.

Eleições municipais

Nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Somente no Distrito Federal não há eleições municipais.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, na eleição para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

De acordo com o TSE, mais de 55,91 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em 5.569 municípios. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de votantes, tornando a eleição deste ano a maior municipal de todos os tempos no país.

Quanto aos concorrentes, o tribunal contabiliza 461.012 pedidos de registro de candidatas e candidatos em outubro, sendo 15.465 candidatos ao cargo de prefeito; 15.682 ao de vice-prefeito; e 429.865 ao de vereador.

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